A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Foto: STF.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao Supremo Tribunal Federal que sejam prorrogados os prazos de validade das Medidas Provisórias (MPs) em tramitação no Congresso Nacional, em razão do estado de calamidade pública em que o país se encontra decorrente da pandemia de Covid-19.

Ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 663 requer que seja aplicado às Medidas Provisórias o prazo de 30 dias de suspensão referente ao recesso parlamentar (artigo 62, parágrafo 4º, da Constituição Federal) até que o Congresso Nacional retome suas condições de normalidade para obtenção de quorum (maioria simples) para votação das MPs, que têm prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período.

Poder de agenda
O presidente ressalta a situação de excepcionalidade vivida pelo Congresso em razão da expansão do novo coronavírus. Entre outros pontos, lembra os atos da Câmara e do Senado que tornam justificadas as ausências de parlamentares do grupo de risco e a realização de sessões deliberativas por meio eletrônico apenas sobre matérias relacionadas ao novo coronavírus. Tais medidas, segundo ele, dificultam a obtenção de quorum para a votação das MPs.

Jair Bolsonaro sustenta que o próprio poder Legislativo reconheceu o estado de calamidade pública e que essa situação compromete o preceito fundamental do “poder de agenda do Congresso Nacional” (artigo 62, parágrafo 6º, da Constituição), o que pode comprometer as políticas públicas emergenciais adotadas.

Medidas
No pedido de liminar, o presidente da República assinala que várias Medidas Provisórias estão prestes a caducar, como a MP 899/2019, conhecida como Contribuinte Legal, sobre transação tributária, que vence nesta quarta-feira (25), e a MP 900/2019, que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a gerir fundo de recursos provenientes de multas ambientais, que vence na quinta-feira (26).

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 661, que trata a mesma matéria.

Fonte: Ascom/STF.