Os brasileiros irão às urnas em 2020 para eleger prefeitos e vereadores. Foto: TSE.

Como disposto no Calendário Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as próximas datas que devem ser observadas para o pleito de 2020 ocorrerão entre os dias 04 e 05 de março. No dia 04 de março, quarta-feira, consta os seguintes pontos: “Data a partir da qual as universidades e as entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos e com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, interessadas em participar do acompanhamento do desenvolvimento dos sistemas eleitorais, deverão manifestar seu interesse via ofício à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.”

Já no dia 05 de março, quinta-feira, designa-se:

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções relativas às eleições de 2020 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, capute § 3º).

2. Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).”

Ainda em 2020

A primeira data oficial deste ano a constar no Calendário Eleitoral foi o dia 01/01/20 e determinava os itens abaixo:

“1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, para cada pesquisa, as informações previstas em lei e na resolução expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre pesquisas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 33, capute § 1º).

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10).

3. Data a partir da qual fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).

4. Data a partir da qual é vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três)últimos anos que antecedem o pleito (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII)”.

Saiba mais

No dia 17/12, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou três resoluções que regulamentam as Eleições Municipais de 2020, dentre essas está a que institui o Calendário Eleitoral para o pleito de 2020.

O Calendário Eleitoral disponibiliza as datas respectivas ao processo eleitoral para serem cumpridas pelos candidatos, partidos políticos, eleitores e pela Justiça Eleitoral. Nas Eleições Municipais de 2020, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.