Landim quer evitar que este tipo de crime seja cometido na administração pública. Foto: ALECE.

O deputado estadual Guilherme Landim (PDT) quer proibir que o Governo do Estado do Ceará contrate, para cargos em comissão, pessoas condenadas pela Lei Federal que tipifica o crime de denunciação caluniosa com a finalidade eleitoral. A proposta do pedetista iniciou tramitação na sessão ordinária desta quarta-feira (05), e propõe que a vedação se dê somente após a decisão da condenação trânsito em julgado.

Guilherme Landim destaca que o objetivo da matéria é “fortalecer a luta contra as notícias fraudulentas, também denominadas ‘fake news'”, que segundo ele, tem gerado consequências na sociedade, “dado o poder de manipulação social”.

De acordo com Landim, é ainda mais grave quando este tipo de conduta é utilizado com finalidade eleitoral, uma vez que em sua avaliação, as notícias falsas corrompem o valor da democracia, que é o livre convencimento da formação do voto.

“É preciso intensificar os mecanismos de controle para coibir a prática nociva. É nesse sentido que a proposição se apresenta, com caráter sancionador, que visa expurgar ou impedir o ingresso na administração pública de pessoas que tenham incorrido na prática da conduta do crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral” – Guilherme Landim

Administração Pública

Outra proposta dele, esta de Indicação, estabelece como infração administrativa a divulgação de informação falsa “que corrompa ou distorça a verdade, concernente a fato ou ato da administração pública estadual direta, indireta, funcional ou autárquica, bem como de seus agentes ou que possua finalidade eleitoral”.

Para ele, “é preciso intensificar os mecanismos de controle também no âmbito administrativo para coibir a prática nociva. A proposição se apresenta com caráter sancionador, que visa punir o agente público que incorrer na prática de tal conduta”.