O Projeto de Lei 347/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT), proíbe, em todo o País, a manipulação, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de glitter ou purpurina que contenham microesferas de plástico. A proposta tramita na Casa e será analisada agora nas comissões da Câmara Federal.
Pelo texto, quem desrespeitar a proibição estará sujeito a multas de 10 (dez) a 100 salários mínimos. Em caso de reincidência, as punições serão aplicadas em dobro e acrescidas de 100% a cada nova infração.
Poluição da água
Glitter e purpurina são compostos de microesferas de plástico comumente utilizados na confecção de fantasias, adereços e maquiagens, principalmente em épocas festivas, como o Carnaval. Segundo Bismarck, o uso deve ser restringido por razões ambientais. “Tal material, por não ser biodegradável ou filtrável, não fica contido no tratamento de esgoto e vai parar na água potável e nos mares. Apesar de pesquisas indicarem que, na pele, as partículas não fazem mal, estudos de laboratório indicaram que as microesferas trazem efeitos adversos em organismos aquáticos.”
Com a proibição do uso, ele também espera incentivar o consumo de glitter e purpurina feitos com materiais naturais ou biodegradáveis.
Com informações da Agência Câmara.