Vereador Paulo Martins destacou que o projeto foi proposto devido a um caso específico. Foto: CMFor.

A cobrança indevida de taxa extra a clientes de barracas de praia em Fortaleza que consumam produtos de ambulantes, pode estar com os dias contados. Isso porque um projeto de Lei foi apresentado na Câmara Municipal dispondo sobre o livre acesso e trânsito de pessoas a áreas de faixa de praia e mar e a proibição deste tipo de cobrança.

A proposta, idealizada pelo vereador Paulo Martins (PRTB), foi apresentada após denúncias de que donos de barracas de praia em Fortaleza estariam cobrando de seus clientes taxas a mais para aqueles que consumirem produtos de ambulantes.

De acordo com a matéria, ficam assegurados o livre acesso e trânsito de pessoas à área de faixa de praia e mar correspondentes às barracas de praia, bem como o uso comum do povo, inclusive, vendedores ambulantes. O texto diz, ainda, que “é proibido às barracas de praia estabelecerem limitações e quaisquer restrições a livre locomoção de cidadãos na faixa de praia e no acesso ao mar, e aos vendedores ambulantes no exercício das suas atividades profissionais de comercialização”.

Caberá a Prefeitura exercer a fiscalização, através do poder de Polícia, ficando aos particulares a faculdade de comunicar eventual atividade ilícita. As sanções administrativas vão desde multa, passando por suspensão temporária das atividades ou até cassação da licença. Sendo aprovada, a Lei será regulamentada no prazo de 90 dias pelo Executivo, a contar de sua publicação.

De acordo com o autor da proposta, é corriqueira a prática de determinadas barracas de praia tentarem restringir o acesso dos cidadãos, “usando de meios abusivos, ao bem de uso comum do povo que são as nossas praias, bem como constranger consumidores e vendedores ambulantes exercendo o livre comércio, do direito de ir e vir bem como do direito de escolha”.

“Recentemente, fora apurado pelos meios de fiscalização da municipalidade, após realização de denúncia, fato este divulgado pela mídia local, que uma barraca de praia estava cobrando dos seus clientes uma taxa de 60 Reais, como forma de rolha, caso este adquirisse qualquer produto de um vendedor ambulante, ou seja, fora da barraca de praia. Este fato contraria diversos dispositivos legais do ordenamento jurídico pátrio, e, princialmente, o constante no Código de Defesa do Consumidor, além de prejudicar a fonte de renda de diversos cidadãos fortalezenses” – (Paulo Martins)