Sede da Procuradoria Geral da República. João Américo/Secom/PGR

“A lisura das eleições depende integralmente da lisura do seu financiamento”. Esse é o entendimento do vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em manifestação durante a sessão desta quinta-feira (6), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, “o canal que alimenta a política tem que ser necessariamente um canal de recursos lícitos, sob pena de contaminação da política e do Estado, pelo crime”.

Humberto Jacques destacou que há poderosas organizações criminosas com muito dinheiro e capacidade de, por interpostas pessoas, financiar campanhas. De acordo com o vice-PGE, há uma tentativa de blindar o processo com prestação de contas, auditagem, cruzamento de dados, financiamento público, mas o vírus do crime é contaminante e pode ingressar na arena da política, em caso de relaxamento. “O que se exige de todo e qualquer candidato é que jogue exclusivamente no campo do lícito e não aceite, em hipótese alguma, dinheiro de origem ilícita. A comunicação entre esses dois tesouros não pode existir, sob pena da captura da política, e depois do Estado, pelo mundo da criminalidade”, ponderou.

A manifestação foi durante julgamento de recurso especial que trata da doação eleitoral por pessoa física que não teria capacidade econômica para efetuar a doação. No caso, Camilo Cristófaro Martins foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2016, levando à prática de caixa dois no valor de R$ 6 mil. Eleito vereador do município de São Paulo (SP), ele foi condenado pela 1ª Zona Eleitoral às penas de cassação do mandato e inelegibilidade, pelo prazo de oito anos. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Candidaturas fictícias – Em outro julgamento durante a sessão, o TSE seguiu entendimento do MP Eleitoral e confirmou cassação de vereadores em Cafelândia (SP). Em decisão unânime, 20 candidatos a vereador do município paulista – entre eleitos e suplentes – tiveram o diploma cassado. Eles foram acusados de promover candidaturas fictícias de mulheres para o preenchimento da cota de gênero durante a campanha das eleições municipais de 2016.

Em sustentação oral, o vice-procurador-geral Eleitoral ressaltou que há completo acerto no processo e no mérito do julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) ao cassar o diploma dos vereadores. No parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques destacou que “as provas dos autos mostraram-se suficientes para a formação do convencimento acerca dos ilícitos eleitorais, e não se limitaram, tal como sustenta a parte, aos depoimentos colhidos”.

Do site do MPF