Ex-deputado federal está preso por conta da Operação Lava Jato. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou liminar em habeas corpus em favor do ex-deputado.

A decisão foi tomada durante o plantão judiciário. Segundo Noronha, não há flagrante ilegalidade no caso que justifique a atuação da corte durante o regime de plantão judiciário. O mérito do HC será analisado 6ª Turma, com a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O HC buscava a revogação da prisão preventiva decretada em 2017 em um dos desdobramentos da Operação “Lava Jato”. A defesa alega que a medida não é mais justificada, tendo em vista a aprovação, em dezembro, da Lei 13.964/2019 — o chamado “pacote anticrime”.

Segundo a defesa, o excesso de prazo, a falta de atualidade do risco, a violação da presunção de inocência e a falta de fundamentação do decreto prisional seriam motivos suficientes para justificar a concessão da liminar em favor de Eduardo Cunha.

Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou-o sob o fundamento de que subsistem os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, para preservar não apenas a ordem pública e a aplicação de lei penal, mas também a ordem econômica, considerando o risco de o ex-deputado movimentar valores oriundos dos crimes cometidos caso fosse posto em liberdade.

“Registro que os impetrantes invocam dispositivos da Lei 13.964/2019 (Lei anticrime). Tal diploma não estava em vigor por ocasião do decreto de prisão ou do julgamento pelo Tribunal Regional Federal. Sua aplicação ao caso concreto não foi apreciada na origem”, explicou Noronha ao rejeitar uma das linhas argumentativas da defesa para a revogação da prisão.

Para o ministro, o pedido feito na liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, devendo-se reservar sua análise para o julgamento definitivo.

Fonte: site ConJur.