Denis Bezerra (PSB/CE) é o autor do projeto. Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 29/20, do deputado Denis Bezerra (PSB/CE), veda a guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos genitores contra o outro ou contra o filho. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

“Nas situações em que há prova ou indícios de atentado contra a vida, à saúde, a integridade física ou psicológica de filho ou de um dos pais, a guarda da criança ou do adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”, defende o cearense.

O texto altera o Código Civil, que hoje já excetua da regra os casos em que um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda do filho. O projeto também obriga o juiz, nas ações de guarda, a indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou o filho. A proposta acrescenta esta medida ao Código de Processo Civil (CPC) e fixa ainda o prazo de cinco dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.

Com informações da Agência Câmara.