Bombeiros, pessoal da Segurança, emergência hospitalar, Hemoce e Samu não folgarão. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

A quase totalidade dos servidores estaduais ficarão de folga em todos os dias do Carnaval, a partir do sábado (22) até o fim da manhã da quarta-feira de cinzas (26). Além do pessoal da Segurança, incluindo os bombeiros, o da emergência hospitalar, incluindo o Hemoce e o Samu Ceará, também trabalharão no período das festas os servidores dos “equipamentos culturais”, diz o Decreto do governador publicado abaixo na íntegra:

DECRETO Nº33.465, de 10 de fevereiro de 2020.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 24, 25 E 26 DE FEVEREIRO DE 2020, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados de ponto facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020 e o expediente da manhã do dia 26 de fevereiro de 2020, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO.