A Corregedoria Nacional de Justiça alterou alguns dispositivos do Provimento 88/2019, que obriga o cartório a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações registradas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

As alterações estão no Provimento 90, publicado na quarta-feira (12). Entre as mudanças, constam novos prazos, estabelecidos no artigo 15 do Provimento 88, para que os cartórios comuniquem as operações suspeitas.

De acordo com a nova redação, havendo indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, os cartórios deverão efetuar a comunicação no dia útil seguinte ao término do exame da operação ou proposta de operação.

O exame de operações ou propostas de operações que independem de análise, será concluído em até 45 dias, contados da operação ou proposta de operação. Já o exame de operações ou propostas de operações que dependem de análise, será concluído em até 60 dias, contados da operação ou proposta de operação.

O Artigo 17 também passa a vigorar com nova redação: “o notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta de operação passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.

UIF e Coaf
O Provimento 88/2019 foi publicado quando o governo decidiu trocar, por meio de Medida Provisória, o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira. Porém, o Congresso derrubou a mudança, mantendo o nome do órgão como Coaf.

Na página do Ministério da Economia os dois nomes são usados. Segundo a pasta, o Coaf é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunicar às autoridades competentes para instauração de procedimentos.

Fonte: site do ConJur.