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A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei nº 13.448/17, que prevê a renovação antecipada de contratos de concessão de ferrovias. A questão está pautada para ser discutida no plenário da Corte nesta quinta-feira (20).

Alguns critérios previstos na lei para a renovação antecipada foram questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em ação (ADI nº 5991) que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Mas em memorial encaminhado ao STF, a AGU defende que a legislação questionada tem o objetivo de agilizar a realização de investimentos em ferrovias, uma vez que se o poder público fosse aguardar o fim das atuais concessões teria que esperar anos para realizar novas licitações que viabilizariam a injeção de mais recursos no setor.

No documento, a AGU assinala, com o auxílio de estudos técnicos, que a prorrogação de contratos de concessão de ferrovias possibilitará aumentar a participação das ferrovias no transporte brasileiro dos atuais 15% para 31% – um aumento de cerca de 40 milhões de toneladas em mercadorias transportadas por ferrovias por ano.

A medida também impedirá um aumento na emissão anual de CO2 na atmosfera de 11,6 milhões de toneladas – o equivalente ao plantio de 442,5 mil árvores nativas – em virtude da redução do uso do transporte rodoviário. Além disso, tem potencial para gerar quase 700 mil postos de trabalho e injetar R$ 42,6 bilhões na economia.

Por fim, a Advocacia-Geral alerta que eventual suspensão de parte da lei colocará em risco a segurança jurídica das operações do setor ferroviário, bem como o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.

Fonte: Ascom/AGU.