Cláudia Gomes é a autora do Projeto de Lei. Foto: Érika Fonseca/CMFor.

A vereadora Cláudia Gomes (PTC) apresentou projeto de Lei na Câmara Municipal de Fortaleza, que permite a instalação de equipamento eliminador de ar, por solicitação do consumidor, na tubulação do sistema de abastecimento de água junto ao hidrômetro de residências, comércios e indústrias. A proposta tem por objetivo a redução do custo da tarifa de água. Segundo a proposta, o consumidor fica responsável por comunicar a empresa concessionaria do interesse em proceder a instalação do aparelho.

O aparelho a ser instalado, às expensas da concessionária, deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado. Após a solicitação do consumidor, a empresa concessionaria terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar a instalação do equipamento. Caso descumpra a norma, a empresa concessionária dará um desconto mensal de 20% ao consumidor, até que a medida seja cumprida.

Já os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação da Lei, já deverão ter o equipamento eliminador de ar, sem ônus adicional para o consumidor.

Segundo Cláudia Gomes, o projeto reduzirá o custo do consumo de água, evitando que seja contabilizado o ar que passa pelo hidrômetro. “Segundo a Constituição Federal de 1988, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Com isso, faz-se necessária a proteção do legislativo municipal para defender o direito dos consumidores de água em Fortaleza. É comum após a realização de serviços na rede, quando o abastecimento é retomado, o ar que passa pelo hidrômetro ser registrado como se fosse água, o que gera cobrança por recursos não utilizados pelo consumidor. Essa ocorrência eleva as faturas dos usuários, sem de fato terem consumido”, revela.

Cláudia afirma que essa matéria foi aprovada e encontra-se em vigência em outros municípios brasileiros, como no Rio de Janeiro, em Votorantim (SP) e em Pato Branco (PR). “Essa medida busca salvaguardar o direito do cidadão a pagar apenas pela água que efetivamente utilizou, podendo reduzir consideravelmente o custo da fatura”, conclui.

Com informações da CMFor.