Está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) projeto que cria no Brasil o marco regulatório dos animais de estimação (PL 6.590/2019). O autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), explica que seu objetivo é, além de reconhecer a importância que esses animais têm para o ser humano, conferir segurança jurídica aos segmentos econômicos envolvidos no setor.

Com base em dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Heinze aponta que o Brasil já é o segundo país na quantidade de animais de estimação. Os números de 2018 indicam a presença de 139,3 milhões desses animais. São 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de outras espécies (répteis, anfíbios e pequenos mamíferos). O Brasil já tem mais cães e gatos do que crianças em seus lares, segundo o IBGE.

A cadeia produtiva brasileira ligada à área (Cadeia Pet) também já é a segunda maior do mundo no ranking de faturamento com produtos e serviços (perde apenas para os Estados Unidos). São os segmentos Pet Food, Pet Care, Pet Vet, comércio, serviços técnicos e criatórios.

“A Cadeia Pet é um dos setores que mais gera postos de emprego. Levantamentos mostram que, até o final de 2018, gerou aproximadamente 2 milhões de empregos diretos. No ano passado, novos investimentos alcançaram R$ 420 milhões, que deverão ser de R$ 2,1 bilhões em 2025, segundo as projeções do próprio setor”, argumenta o senador.

Membros da família

Para Heinze, o vínculo afetivo que os animais de estimação atingiram no mundo hoje chegou a um nível em que já são vistos como parte da família.

Mas, além da parte afetiva, eles ainda exercem outras funções de grande importância. Garantem acessibilidade a pessoas com deficiência (Leis 11.126 e 13.830), além de auxiliarem em muitos tratamentos terapêuticos, atividades esportivas e de ornamentação. Também exercem funções públicas, como os que fazem parte do Centro Nacional de Cães de Faro (CNCF), que atuam para a Receita Federal.

“Ninguém mais deve relevar os animais a coisas. Isto é tão verdade que o Poder Judiciário, com frequência, trata de litígios de casais separados com pedidos de guarda compartilhada dos animais de estimação”, exemplifica o senador.

O que diz o projeto

O PL 6.590/2019 define os animais de estimação como seres de senciência e sensibilidade, devendo ser protegidos contra maus-tratos, com plena condição de bem-estar. São destinações principais deles, entre outras: companhia, lazer, terapia, criação, guarda, trabalho, auxílio a pessoas com deficiência, esportes, participação em torneios e exposições, reprodução para melhoramento genético e trabalhos especiais.

Fonte: Agência Senado