Juíza Selma foi eleita pelo PSL, em 2018, para o mandato de senadora pelo estado do Mato Grosso. Foto: Agência Senado.

O PSD entrou com uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte ratifique a substituição imediata e de forma interina do mandato da senadora Selma Arruda (PODE/MT). Conhecida como “Moro de saias”, a ex-juíza Selma Arruda teve o seu mandato e de seus suplentes cassados por abuso de poder econômico e prática de Caixa 2 nas eleições de 2018.

Na ADPF ajuizada no STF, a sigla pede que a senadora seja substituída interinamente pelo segundo candidato mais bem votado nas eleições. O recurso se baseia no artigo 5º da Lei 9.882/99, que determina que o Supremo, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Com a cassação de Selma e seus suplentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que será marcada uma nova eleição no primeiro semestre deste ano. No texto, o PSD argumenta que esse “hiato” entre a cassação da senadora e o novo pleito é “flagrantemente inconstitucional”, já que a bancada do estado fica em condição de desigualdade em relação às demais.

No ano passado, o concorrente pelo PSD em MT foi o terceiro mais votado. Carlos Henrique Baqueta Fávaro obteve 15,80% dos votos válidos. Os eleitos foram a Juíza Selma, então no PSL, com 24,65%, e Jayme Campos (DEM), com 17,82%.

A ADPF foi distribuída à ministra Rosa Weber e caberá ao ministro Dias Toffoli — de plantão durante o recesso da Corte Suprema — decidir sobre o pedido de medida cautelar.

Com informações do Site ConJur.