Para Soares, os prazos estabelecidos pelo Código de Processo Civil prejudicam os atendidos pela Defensoria Pública. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 5470/19 prevê que o prazo para a advocacia pública e o Ministério Público se manifestarem em processos de suas alçadas será de 15 dias após a intimação pela justiça. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado David Soares (DEM-SP) e altera o Código de Processo Civil, que atualmente determina que os prazos devem ser contados em dobro quando uma das partes for a advocacia pública e o Ministério Público.

O CPC concede o mesmo prazo para a Defensoria Pública, que a proposta de Soares não altera. Para o deputado, o prazo igual para as três instituições prejudica os atendidos pela Defensoria, cujo público é formado em sua maioria por pessoas carentes.

“Muitas vezes as partes sequer possuem recursos para arcar com custas processuais e para obtenção dos documentos necessários para ajuizamento das ações pretendidas e respectivas diligências”, disse Soares. “Conceder prazo em dobro à Defensoria Pública faz-se mister ante os serviços de consultoria jurídica que fornece.”

Soares afirma ainda que a sua proposta está em linha com a redação do Código de Processo Civil, cujos principais prazos processuais são concedidos pelo período de 15 dias.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara.