No ano passado, a Câmara realizou seis audiências públicas para discutir os projetos. Foto: Divulgação.

A Prefeitura de Fortaleza encaminhou há quase um ano seis projetos de Lei que estabelecem diretrizes para a realização de operações urbanas consorciadas na Capital cearense. As propostas estão paralisadas na Câmara Municipal desde junho de 2019, uma vez que não há interesse por parte da gestão em dar continuidade à tramitação das matérias.

Os projetos se encontram parados na Casa pois há necessidade de encaixar a votação dos projetos com o interesse de parceiros privados, o que neste momento não está acontecendo. De acordo com vereadores da base governista do prefeito Roberto Cláudio, é pouco provável que as matérias tenham prosseguimento ainda nesta Legislatura.

Como não há interesse por parte da iniciativa privada, não adianta aprovar os seis projetos de Lei, é o entendimento da liderança do Governo no Legislativo.

As operações urbanas de que tratam as propostas são as seguintes: Rachel de Queiroz, Centro-Oeste, Aguanambi, Leste-Oeste, Maceió-Papicu e Litoral Central.

Ainda no ano passado, o líder do Governo, vereador Ésio Feitosa (PDT), realizou seis audiências públicas para discutir cada uma das operações urbanas consorciadas. Os debates foram propostos pela Comissão Especial de apreciação de matérias que alteram o Plano Diretor.

De acordo com as mensagens enviadas pelo Executivo, uma empresa desenvolveu estudos técnicos aprofundados que puderam analisar as demandas das diferentes áreas da cidade, resultando na identificação de seis futuras operações. Tais projetos podem sair do papel, provavelmente, somente na próxima legislatura, o que dependerá do empenho do próximo gestor municipal e do interesse da iniciativa privada.

Entenda

Na Operação Consorciada Rachel de Queiroz, que abrange boa parte do Parque Rachel de Queiroz na Zona Oeste da cidade, está inserida em uma região de conexão entre Complexo Industrial Portuário e a Zona de Processamento e Exportação do Estado do Ceará. O território também apresenta corredores de transporte metropolitano como Av. Mister Hull, Av. Sargento Hermínio, além de abranger a linha Oeste metroviária e suas estações.

No caso da Operação Urbana Consorciada Aguanambi, o objetivo é promover a requalificação urbana e o ordenamento territorial, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, ao proporcionar um novo cenário de convivência social, além da valorização ambiental, turística e econômica da região.

Já a Operação Urbana Consorciada Centro-Oeste contempla o reordenamento e restruturação dos nós viários que dificultam os acessos e causam engarrafamentos na região. Dessa forma, a operação prevê a requalificação da Estação Lagoa e Estação Parangaba como terminais multimodais, a implantação de malha cicloviária em toda a margem da lagoa da Parangaba, a criação de ciclofaixa nas ruas Professor Teodorico, Elvira Pinho e 15 de Novembro.

A área da Operação Urbana Consorciada Leste- Oeste tem grande influência na cidade de Fortaleza por se tratar de um local estratégico que liga não só o Centro, mas a Região Metropolitana.

A Operação Urbana Consorciada Maceió-Papicu tem por finalidade promover a reestruturação e a qualidade urbanas nas áreas de abrangência, a regularização fundiária com melhorias das condições de habitabilidade e salubridade das moradias subnormais existente e de acesso e mobilidade da região, visando o aperfeiçoamento da qualidade de vida de seus atuais e futuros moradores, e a sustentabilidade social, ambiental e econômica da região.

O propósito da Operação Urbana Consorciada Litoral Central é estabelecer como setor estruturante dos bairros, a cadeia de valor do turismo e economia criativa como congregantes das ações a serem realizadas pelo poder público e setor privado, alcançando na área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais, valorização turística e reestruturação do sistema viário permitindo-lhe uma melhor circulação.

E+

A Operação Urbana autoriza ao Poder Público Municipal a conceder, dentro de um perímetro definido em lei própria, índices e parâmetros urbanísticos adicionais àqueles previstos na legislação ordinária de uso e ocupação do solo, em troca de contrapartida a ser paga pelo interessado.