Vereadora Cláudia Gomes é a autora do Projeto de Lei. Foto: CMFor.

Projeto de Lei 15/2019, de autoria da vereadora Cláudia Gomes (PTC), propõe a instalação de fraldários nos banheiros masculinos dos shoppings centers, centros comerciais e locais de grande circulação de pessoas no município de Fortaleza. Pela proposta, os equipamentos deverão ser instalados em espaço adequado para que a troca de fraldas se dê de ‘forma higiênica e segura’.

No Brasil já existem estabelecimentos que disponibilizam um espaço especial para pais e mães cuidarem das suas crianças de forma adequada. A medida inclusive já é obrigatória em São Paulo e no Distrito Federal. A pauta atende, portanto, uma demanda sensível e que é urgente em nossa sociedade contemporânea, já que os pais, ao precisarem limpar seus bebês, não encontram trocador disponível.

“A nossa proposição tem por objetivo proporcionar maior conforto para pais e crianças que frequentam shoppings centers, centros comerciais e locais de grande circulação de pessoas no município de Fortaleza. Essas pessoas enfrentam constrangimentos no dia a dia, pois nesses locais não têm ao seu alcance ambiente que possa utilizar para realizar a higiene dos seus filhos, já que, na maioria das vezes, os fraldários são disponibilizados apenas nos banheiros femininos. Assim, é necessário que seja garantido o direito aos pais de participarem do cuidado dos filhos”, ressaltou Cláudia.

Conforme a proposta, ficam obrigados os shoppings centers, centros comerciais e locais de grande circulação de pessoas no município de Fortaleza a instalarem fraldários nos banheiros masculinos das suas dependências. A iniciativa entende como fraldário o local reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização das mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a utilização higiênica e segura.

Locais alternativos

O projeto ainda determina, nos casos em que não houver no banheiro masculino um espaço disponível para o cumprimento das exigências da regulamentação, que a instalação dos fraldários seja realizada em recintos alternativos, desde que o ambiente seja adequado para esse fim. Caso seja aprovado, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias a contar da data de sua sanção pelo Prefeito.

O projeto encontra-se Comissão de Constituição da Câmara Municipal de Fortaleza, aguardando a designação de relator.

Com informações da CMF.