Deputado Célio Studart é o autor do projeto de Lei. Foto: Vinícius Loures/Agência Câmara.

O deputado federal Célio Studart (PV-CE) é o autor de projeto de Lei que tipifica como crime a divulgação dolosa de vagas falsas de emprego, podendo levar os infratores à detenção de um a três anos.

O projeto de Lei acrescenta ao Código Penal o artigo 197-A, com a seguinte redação:

“Divulgar falsas vagas de emprego com o intuito de prejudicar terceiros.
Pena – detenção, de um a três anos, e multa”.

O parlamentar justifica o PL citando o grande número de reclamações registradas no site ‘Reclame Aqui’, de pessoas que foram enganadas por informações divulgadas pelo WhatsApp. Cita ainda golpes aplicados por sites, utilizando-se de cadastros em rede sociais para acessar dados particulares de cidadãos brasileiros.

Studart afirma que o fato de o Brasil ter mais de 12 milhões de desempregados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), torna ainda mais grave a conduta de divulgar propositalmente falsos postos de trabalho.

O PL 5128/2019 tramita na Câmara Federal desde setembro de 2019, estando sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), tendo como relator designado o deputado Enrico Misasi (PV-SP).