O Projeto de Lei (PL) 3752/19 inclui entre os direitos do advogado o atendimento processual por meio de contato telefônico, desde que os processos não estejam em segredo de justiça. O texto insere dispositivo no Código de Processo Civil (CPC) – a proposta é do cearense Célio Studart (PV). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
“Ao expandir o rol de direitos previstos, o projeto de Lei busca aprimorar ainda mais o acesso à informação, notadamente de litigantes e de seus respectivos advogados”, afirmou o autor.
Com informações da Câmara dos Deputados.