Para Sâmia, a medida garantirá a efetividade dos direitos assegurados às pessoas com deficiência nas instituições de ensino. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 5352/19, de autoria da deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP), considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta também define como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Com esta perspectiva, portanto, almejamos coibir, essencialmente, práticas institucionais que segregam e discriminam pessoas com deficiência, reafirmando a escola como um ambiente de inclusão e igualdade”, explica Sâmia Bomfim.

Punição e capacitação

O texto estabelece que os gestores das instituições de ensino poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre três e 20 salários mínimos.

Além disso, determina que as instituições públicas e privadas de ensino deverão capacitar professores e equipes de apoio para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer. “Crianças, adolescentes e adultos com deficiência devem participar de excursões da classe e serem incentivadas a praticar esportes e atividades físicas”, disse Bomfim.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.