A inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações. Foto: Reprodução.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.836/19, que autoriza a quebra de sigilo profissional quando o advogado for investigado pela prática de crime. O texto será analisado pela CCJ e, em seguida, pelo plenário da Câmara.

Atualmente, a lei concede ao advogado direito à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

O texto do Projeto de Lei altera o Estatuto da Advocacia. A autora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), afirma que tal inviolabilidade, por vezes, vem sendo utilizada como subterfúgio para dificultar investigações quanto a eventuais práticas de delitos.

A parlamentar afirma que não se trata de incentivar a violação das prerrogativas dos advogados e sim de prestigiar o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Na justificativa do projeto, a deputada ressaltou que não basta que o advogado figurar como investigado. “É necessário que se demonstre de forma fundamentada e consistente que a quebra do sigilo se revela essencial à instrução criminal ou necessária à eficácia dos atos executórios”, disse.

Veja a íntegra do PL.

Fonte: site Migalhas.