Caso não atendam à Portaria, os consórcios ficam de fora dos contratos de rateio. É o que defende Dr. Cabeto. Foto: Blog do Edison Silva.

Uma Portaria conjunta da Controladoria e Ouvidoria Geral, e da Secretaria de Saúde do Estado obriga os chamados consórcios públicos de Saúde no Ceará a serem mais transparentes, sob pena de não participarem de contratos de rateio junto ao Governo. O documento dispõe sobre uma série de normas que devem ser atendidas pelos associados do consórcio, visando como premissa básica o modelo de gestão e efetividade deste tipo de ação.

O cumprimento dos requisitos de transparência definidos na Portaria servirá de condição para celebração de Contrato de Rateio entre o Estado do Ceará e o respectivo Consórcio Público de Saúde. De acordo com o documento, ficam estabelecidos requisitos de transparência a serem cumpridos pelos Consórcios Públicos de Saúde, compreendendo transparência passiva e ativa, regidos pela Lei de Acesso à Informação e legislação correlata.

Os  Consórcios Públicos de Saúde devem disponibilizar Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com o objetivo de atender e orientar o público quanto aos meios de acesso à informação; receber e registrar pedidos de acesso à informação, considerados como transparência passiva, e, sempre que possível, fornecer imediatamente a informação pública; e fornecer o número de protocolo e senha relativo à solicitação de informação recebida e registrada, contendo a data de recepção, e informar sobre o andamento da solicitação de informação.

A Portaria destaca, ainda, que o Consórcio Público de Saúde poderá utilizar o suporte tecnológico da plataforma Ceará Transparente, gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para recebimento, tramitação e resposta eletrônica às solicitações de informação, por meio da Sub-rede de Ouvidoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

O secretário de Saúde, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, o “Dr. Cabeto”, desta forma, quer tornar os processos existentes nos consórcios públicos cada vez mais transparentes e de fácil percepção pela população em geral. Desde o início de sua gestão à frente da Secretaria de Saúde, o secretário tem realizado uma série de mudanças em tais instituições, o que tem desagradado prefeitos e deputados vinculados aos consórcios.

A partir de agora, o Consórcio Público de Saúde deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação pública disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, deverá atender o pedido de informação pública em prazo não superior a 20 dias. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Atendimento

Os consórcios públicos de Saúde também devem disponibilizar informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, a título de transparência ativa, independente de requerimentos, incluindo, pelo menos: endereço, telefone e horário de funcionamento do Consórcio e de suas Unidades de Atendimento; ferramenta de Pesquisa de Conteúdo; lista de Entes Consorciados (Estado do Ceará e Municípios partícipes); estrutura organizacional; competências, dentre outros dados.

Vale frisar que a  instituição dos requisitos de transparência previstos na Portaria não acarretará aumento no repasse de recursos financeiros do Estado do Ceará ao Consórcio Público de Saúde. Caberá à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará a supervisão sobre o cumprimento dos requisitos de transparência estabelecidos, para fins de celebração de Contrato de Rateio e transferência de parcelas de recursos.

Transparência

A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará oferecerá orientação técnica ao Consórcio Público de Saúde sobre os termos da Portaria e demais assuntos acerca da transparência pública. Caberá à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado oferecer orientação técnica à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, sempre que esta solicitar, ao Consórcio Público de Saúde sobre os termos da Portaria e demais assuntos acerca da transparência pública.