O deputado estadual Vitor Valim é o autor do projeto de Lei em tramitação. Foto: ALECE.

Projeto de Lei visa dar prioridade na matrícula e transferência escolar aos filhos órfãos de pais vítimas da violência no Estado do Ceará. De autoria do deputado Vitor Valim (Pros), o PL 684/19 garante, em seu primeiro parágrafo: Fica assegurada, em qualquer período do ano letivo, a matrícula, transferência, registro em listas de espera ou qualquer meio a ser regulamentado, dos filhos e filhas órfãos de pais (pai/mãe) vítimas ou diretamente vitimados em casos de violência, tais como homicídio, latrocínio, feminicídio, dentre outros crimes contra à vida, nas Instituições escolares, creches e escolas no Estado do Ceará, apropriada ao seu grau de escolaridade e faixa etária, até que completem a maioridade.

Na justificativa da proposição, Valim argumenta que o projeto visa que crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido ao alto índice de violência do Estado do Ceará, tenham prioridade nas matrículas e transferências nas instituições escolares do Estado. O deputado argumenta que a educação é uma forma eficaz no combate ao que chama de ciclo vicioso: Condição econômica do país -> Desigualdade social -> Crimes -> Violência -> Polícia ineficiente.

‘Com isso é dever dos governantes, a prioridade na oferta educacional às crianças e adolescentes órfãos até que atinjam a maioridade, que se efetivará garantindo-se a todos o ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita aos que a ele não tiveram acesso na idade própria’, conclui o parlamentar.

Requisitos

Para ter o direito de preferência na matrícula e na transferência prevista na Lei, o responsável pela criança ou adolescente que tenha ficado órfão (pai/mãe) vítimas de violência, tais como homicídio, latrocínio, feminicídio, dentre outros crimes contra a vida, deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência (BO) constando a descrição dos fatos.

As informações, documentos e declarações prestadas pelos particulares interessados se revestem de sigilo e não poderão ser fornecidos ou acessados por quem não deva ter acesso aos mesmos. Fica vedada a discriminação de qualquer natureza do(s) filho(s) órfãos de pais (pai/mãe) vítimas de crimes contra a vida, que requeira o direito de preferência estabelecido nesta Lei.

O Projeto de Lei tramita na Assembleia Legislativa aguardando parecer técnico das Comissões da Casa para poder ir à votação em plenário.