Ministro Luiz Fux já é relator de outras duas ações contra o juiz das garantias. Foto: STF.

Ex-partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando a figura do juiz das garantias. A medida consta do “pacote anticrime” e foi sancionada por Bolsonaro no fim de dezembro. O partido pede uma liminar para suspender os efeitos desse trecho da lei até o julgamento do mérito da ação.

Na petição inicial, o PSL alega que o juiz das garantias cria um rito processual diferente entre as autoridades detentoras de foro privilegiado e os demais integrantes da sociedade.

“A lei impugnada viola o princípio da isonomia, na medida em que passa a prever procedimento diverso daquele utilizado para o julgamento das autoridades públicas, regido pela Lei 8.038/1990, que trata das ações penais originárias, que não foi alterada, provocando a assimetria entre o primeiro grau e os julgamentos de competência originária dos tribunais”.

Para o PSL, o juiz das garantias também viola a autonomia administrativa e financeira do Judiciário e o pacto federativo, impondo aos tribunais e estados obrigações orçamentárias sem que tenha havido consulta prévia: “Embora a lei tenha criado inúmeras despesas para os tribunais brasileiros, estaduais e federais, não previu qualquer receita que pudesse dar conta delas. A previsão é que o Executivo federal tenha um déficit da ordem de R$ 107,8 bilhões”.

O partido ainda levanta dúvidas sobre a continuidade e a possibilidade de anulação de processos já em curso em razão de “incertezas trazidas pela lei”. “Essas dúvidas, além de trazerem profunda insegurança jurídica, colocam em risco a punibilidade de inúmeros criminosos, na medida em que essas questões processuais abrem brechas para que os processos penais se posterguem no tempo, com maior risco de prescrição”, conclui o PSL. O partido é representado pelo advogado Arthur Luis Mendonça Rollo, do Alberto Rollo Advogados Associados.

Há pedido de distribuição por dependência ao ministro Luiz Fux. Isso porque, essa é a terceira ADI que o STF recebe que questiona o juiz das garantias. A primeira foi apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A segunda é dos partidos Podemos e Cidadania.

Fonte: site Conjur.