Lei estadual “Selo Empresa Sustentável” incentiva as boas práticas ambientais. Foto: Divulgação.

O governador Camilo Santana sancionou Lei que cria o “Selo Empresa Sustentável”, certificação que identificará as empresas que desenvolvam boas práticas ambientais. Serão agraciados com o prêmio aqueles estabelecimentos que eliminarem os desperdícios, desenvolvendo tecnologias e metodologias limpas e reciclando insumos, em direção ao desenvolvimento sustentável e à proteção do meio ambiente.

De acordo com a legislação já em vigor, as empresas requerentes serão submetidas ao processo de avaliação da Comissão Técnica do Selo Empresa Sustentável.

“A empresa deverá estar com a sua documentação legal ambiental atualizada e enviar informações sobre procedimentos, ações, tecnologias e compromissos com o ciclo de produção limpa e, consequentemente, com o desenvolvimento sustentável”.

A comissão técnica deve ser interdisciplinar, com profissionais de diferentes áreas técnicas. Na avaliação do Selo Empresa Sustentável constará os temas: uso racional da água, destinação de efluentes, gerenciamento de resíduos
sólidos, uso racional de energia elétrica, responsabilidade socioambiental, redução de emissões de gás carbônico e uso de energias renováveis.

Fins político-partidários

A empresa que aderir à certificação será reconhecida como “Empresa Sustentável”, a qual poderá se utilizar do Selo em seus produtos e publicidades. O Selo deverá utilizar o desenho do “Selo Ambiental”, criado pelo Governo do Estado do Ceará. Já os critérios técnicos específicos para certificação e os procedimentos para obtenção do Selo serão estabelecidos em regulamento.

O texto diz, ainda, que é proibida a utilização da marca do Selo Empresa Sustentável para fins político-partidários ou eleitorais e compete à Secretaria do Meio Ambiente coordenar o processo de certificação e avaliar quanto à excelência dos sistemas de gestão ambiental das empresas inscritas, quanto à preservação e ao respeito ao meio ambiente, visando a posterior concessão do Selo.

Remover

Tal Selo terá validade por dois anos, podendo ser renovado, mediante novo procedimento de avaliação, bem como nova vistoria do órgão estadual de meio ambiente competente. Na hipótese de descumprimento dos critérios que proporcionaram a concessão da honraria antes de expirar sua validade, o órgão estadual deverá cancelar o direito de uso e remover o nome da empresa da lista em seu sítio eletrônico.