Os Tribunais Regionais Federais (TRF) publicaram a lista das comarcas com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas previdenciárias. A divulgação cumpre a Resolução CJF 603/2019 que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pelo artigo 3º da Lei 13.876/2019.

O TRF-5, com sede em Recife, abrange os estados do Nordeste: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

No Ceará, dez municípios mantém comarcas com competência federal delegada para o processamento e julgamento de causas de natureza previdenciária: Fortaleza, Crateús, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Sobral e Tauá.

Todas as informações relativas a esta divulgação estão presentes no Ato N°480/2019.

Com informações do site ConJur.