Roberto Pessoa defende a garantia da entrada do torcedor em todos os jogos, acabando com decisões para que se realizem partidas com portões fechados. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.

Tramita na Câmara Federal projeto de Lei, de autoria do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), que permite à autoridade responsável pela segurança de eventos esportivos a decisão de permitir ou não a entrada de torcidas organizadas, garantindo o livre acesso dos torcedores ao local.

O PL nº 6464/2019 altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, para assegurar o livre acesso de torcedores aos locais de eventos esportivos, nos termos em que especifica.

Pessoa propõe que se acrescente o parágrafo 4º ao artigo 17 da lei, com a seguinte redação:

“Caberá à autoridade pública responsável pela segurança do local do evento ou de suas imediações, assegurar o livre acesso de torcedores e, dependendo da forma de organização, da expectativa de público e da animosidade dos torcedores, autorizar ou não o acesso a torcidas organizadas.

Justificativa

O deputado justifica seu projeto alegando não entender que a liberação de torcidas organizadas, de forma deliberada e permanente, seja o melhor caminho para tratar o tema de violência nos estádios. Ainda segundo Pessoa, uma “das formas de induzir as torcidas à boa conduta é proibi-las de comparecer a determinados jogos, como forma de punição por comportamento indevido”.

Desta forma, alega o deputado, para garantir o livre acesso aos torcedores aos locais dos jogos (visto que, por vezes, eles acabam penalizados com partidas de portões fechados devido à violência gerada por torcidas organizadas), caberá à autoridade de segurança avaliar se deverá ou não haver a entrada de torcidas durante os jogos.