Trecho do projeto que obrigava sessões especiais nos cinemas foi vetado. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quarta-feira (08) a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (09) do Diário Oficial da União.

O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador do transtorno do espectro autista e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida. Em postagem divulgada no Twitter para informar a sanção do projeto, o presidente Jair Bolsonaro aparece em foto ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

“Sancionada hoje a Lei 13.977, de 2020, (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social”, escreveu Bolsonaro.

A carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

Gratuita

A Carteira (Ciptea) é gratuita e terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Até que a Ciptea comece a ser emitida, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.

Vetos

O presidente da República vetou dois dispositivos da Lei Romeo Mion. O primeiro obrigava os cinemas a reservarem uma sessão mensal para pessoas com transtorno do espectro autista. De acordo com o projeto aprovado por deputados e senadores, as salas de exibição deveriam oferecer “os recursos de acessibilidade necessários”. Outro dispositivo vetado dava um prazo de 180 dias para que o presidente da República, os governadores e os prefeitos regulamentassem a Lei Romeo Mion. De acordo com o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o princípio da separação dos poderes”.

Fonte: Agência Brasil e Agência Senado.