Terminou nesta sexta-feira (10) a consulta que o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez para colher sugestões para a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias e do julgamento colegiado de 1º grau.

Segundo levantamento feito pelo CNJ, os tribunais de Justiça do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e de São Paulo já têm juízes dedicados ao acompanhamento de investigações, trabalho semelhante ao previsto para o juiz de garantias.

Dentre as sugestões colhidas, está um memorando do procurador-geral da República, Augusto Aras, destacando oito pontos que necessitam de regulamentação e eventuais regras de transição à implantação da “Lei Anticrime” (13.964/2019).

O juiz de garantias será o responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão.

Sugestões da PGR

De acordo com o memorando do MPF, a adoção do instituto “juiz de garantias” deve ser observada e positivada em conformidade com o novo CPP — instituído por meio do Projeto de Lei 8.045/2010 —, a Constituição Federal e sob as diretrizes do sistema acusatório.

Entre as medidas sugeridas, o MPF defende que a implementação do instituto ocorra de forma simultânea e somente mediante à existência de 100% de processos judiciais e inquéritos policiais em formato eletrônico.

O documento alerta que, no caso da Justiça Federal, a completa implementação dos processos eletrônicos na área criminal está prevista apenas para o fim do primeiro semestre de 2020, o que inviabiliza a adequada efetivação do juiz das garantias em todos os tribunais do país no período de 30 dias, conforme estipulado pela lei.

Outra medida sugerida foi a não adoção do juiz de garantias em julgamentos da Lei 8.038/1990, relativa a processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, bem como a processos com ritos próprios como aqueles dos juizados criminais, Lei Maria da Penha e Tribunal do Júri.

O MPF defende também que, caso se entenda que o instituto deva ser aplicado aos juízes especializados, deve haver juízes das garantias especializados — varas de lavagem e sistema financeiro, varas de violência doméstica, tribunais do júri.

O documento também aponta para a necessidade de esclarecer se a nova lei se aplica à Justiça Eleitoral ou se é necessária modificação expressa em legislação especifica. Além disso, sugere que o juiz das garantias seja aplicado somente para inquéritos policiais e processos novos, “evitando-se, assim, discussões sobre o juiz natural e a perpetuação da jurisdição para feitos em andamento”.

Fontes: site ConJur e Agência Brasil.