O dia da Consciência Negra é comemorado 20 de novembro. No Ceará, não é feriado nesta data. Foto: Pixabay.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de forma contrária ao feriado da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro, por meio de parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi anexado a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), contra o feriado.

No parecer, a AGU sustenta que é competência privativa da União instituir feriados, já que a medida afeta diretamente nas relações de trabalho e, conforme a Constituição, apenas a União pode legislar sobre Direito Trabalhista. “O feriado instituído pelo município de São Paulo interfere nas relações empregatícias reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943), sendo que o valor histórico e cultural da data não constitui argumento apto a justificar invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados”, diz o documento.

O feriado do Dia da Consciência Negra não é exclusividade da capital paulista. Conforme levantamento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em novembro de 2019, a data é celebrada dessa forma em mais de 1.200 cidades brasileiras, tanto por lei municipal como estadual.

O parecer foi assinado pelo advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, e outros dois servidores do órgão.

Clique aqui para ler o parecer da AGU.