A decisão do ministro Fux só produziu desgastes para o STF. A liminar era desnecessária, até pelo fato de medida anterior, do ministro Toffoli, já haver adiado por seis meses a vigência, tempo suficiente para o colegiado do Supremo decidir sobre a constitucionalidade da norma. Foto: plenário do STF.

Recentemente, neste espaço, tecemos críticas a ministros, desembargadores e juízes sobre as concessões de medidas cautelares, conhecidas popularmente como liminares, embora reconheçamos a importância dessa previsão legal para soluções de problemas emergenciais, onde, sem a sua adoção, uma das partes poderia ter prejuízos demasiados. No Brasil, nas últimas horas, os mundos político, jurídico e econômico, o tema principal de discussão é a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, revogando uma outra, assinada 24 horas antes da sua, pelo seu colega presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sobre a vigência do artigo da Lei que trata do juiz de garantias.

Abstraindo-se da questão central, o juiz de garantias, preocupa-nos o buscado protagonismo, desnecessário e até abusivo, de setores do Judiciário, um poder muito diferente do Político (Legislativo e Executivo). A liminar do ministro Fux, em questão, no caso específico, era desnecessária, até pelo fato de medida anterior, do ministro Toffoli, já haver adiado por seis meses a sua vigência, tempo suficiente para o colegiado do Supremo decidir sobre a constitucionalidade da norma. Só a decretação da inconstitucionalidade de uma Lei a faz deixar de figurar no nosso ordenamento jurídico, posto não ser dado ao Supremo Tribunal, e nem a qualquer outra Corte, cuidar de conveniência e oportunidade das decisões do Congresso, no seu mister exclusivo de fazer leis.

No caso, a decisão de Fux só produziu desgastes para o STF. A insegurança jurídica que medidas do tipo gera não é interessante para o Brasil. Ao contrário. O ministro Fux vai ser o próximo presidente do Supremo Tribunal Federal, ainda neste ano. Pelas manifestações públicas de pelo menos dois dos seus colegas, os ministros Marco Aurélio e Lewandowski, sua decisão desagradou aos demais, também por revogar despacho do presidente da Corte, poucas horas após ter sido proferido, fazendo vir à tona uma outra liminar por ele Fux assinada, no caso do auxílio moradia para os magistrados, que durou uma “eternidade”, sem o devido julgamento da ação que a deu origem, além do prejuízo dado ao erário federal.

Tem razão o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em protestar contra a liminar do ministro Fux. Para o deputado, o ministro desrespeitou o Congresso Nacional e o Poder Executivo, que decidiram pela criação do juiz de garantias. Mas acaba ficando no vazio as declarações do deputado, se não houver uma manifestação legislativa sobre as cautelares. O Congresso pode dar um fim ao abuso das liminares, notadamente quanto à duração da medida, posto ser inadmissível que as partes fiquem à mercê do magistrado que concedeu tal ordem, por tempo indeterminado, dependendo da sua boa vontade. É imperioso a definição de um prazo mínimo para a vigência de liminar.

A questão do prazo de validade das liminares, dentre outras questões ligadas ao Judiciário, reclama uma posição dos deputados e senadores brasileiros.

Veja o comentário do jornalista Edison Silva sobre o assunto: