Ministros do TSE na sessão que aprovou a criação do 33º partido nacional. Foto: TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou terça-feira (10) a criação do partido Unidade Popular (UP). A legenda será a 33ª com registro na Justiça Eleitoral.

De acordo com o TSE, o novo partido cumpriu os requisitos exigidos pela lei, como apresentação de 497 mil assinaturas de apoiadores que não são filiados a nenhum partido.

De acordo com a página da UP – Unidade Popular na internet, o partido é ligado a movimentos que atuam em defesa da moradia popular e propõe a nacionalização do sistema bancário, o controle social dos meios de produção e o fim do monopólio privado da terra.

No campo da educação, os integrantes da UP – Unidade Popular defendem a educação pública gratuita em todos os níveis e o fim do vestibular e de qualquer processo seletivo.

Com a aprovação, a Unidade Popular poderá participar das eleições municipais de 2020.
Apoiamentos
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) determina – no parágrafo 1º do artigo 7º – que, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, só é admitido registro de partido político no TSE que comprove caráter nacional. Isso significa que a legenda em criação deverá comprovar que tem um apoio mínimo advindo de eleitores não filiados a nenhuma sigla em pelo menos 1/3 dos estados.Esse apoio deve ser comprovado no prazo de dois anos – contados do registro civil no Cartório –, bem como equivaler a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por nove ou mais estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um desses mesmos estados.Com informações da Agência Brasil e do TSE.