Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal. Foto: STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que impedia a tramitação de projetos de Emenda Constitucional e de Lei Ordinária que tratassem da Reforma da Previdência naquele estado. O ministro acolheu o pedido formulado pelo Estado do Piauí na Suspensão de Segurança (SS) 5336 para restabelecer a tramitação das proposições (Projeto de Emenda à Constituição 03/2019 e do Projeto de Lei Ordinária 53/2019).

O TJ-PI havia deferido a liminar em mandado de segurança para suspender os projetos por entender que houve vício na aprovação do regime de urgência na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). De acordo com o Estado, a decisão da corte estadual violou a independência e a harmonia dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República), tendo em vista que houve controle jurisdicional sobre o regimento interno da Assembleia Legislativa, em desrespeito à decisão dos deputados estaduais de submeter os projetos ao regime de urgência.

Ao acolher o pedido, o ministro Dias Toffoli reconheceu que houve no caso “manifesta existência de grave lesão à ordem pública”, pois a decisão do tribunal local, ao impedir a tramitação de emenda constitucional estadual e de lei ordinária, sob o pretexto de violação a normas regimentais, invadiu atribuição típica do Poder Legislativo, impedindo o regular exercício de suas funções.

Fonte: site do STF.