O Partido Liberal (PL) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) orientação normativa editada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que estabelece diretrizes e critérios para demarcação de terrenos de marinha. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 639, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
O partido alega que a orientação normativa tem como claro objetivo ampliar, modificar e estabelecer entendimento fixado no Decreto-lei 9.760/1946. “O papel do poder regulamentar é editar normas complementares respeitando sempre os ditames da lei regulada e não criar novos textos que acabem por demarcar áreas que não eram o objetivo principal da lei”, explica.
Para o PL, como os terrenos de marinha são bens da União, a norma questionada deve ser considerada inconstitucional por ter usurpado competência do Congresso Nacional. Também sustenta que, em afronta à Constituição Federal, o ato foi assinada pela SPU e não pelo presidente da República, a quem cabe criar decretos regulamentadores.
Assim, o PL argumenta que foram violados o princípio da separação dos poderes e o direito de propriedade, uma vez que o ato contestado criou um novo marco demarcatório que passou para a União a posse e a propriedade das terras de particulares. Segundo a agremiação, existem no país cerca de 500 mil imóveis classificados como terrenos de marinha, dos quais 270.929 são registrados como de responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas.
O partido pede a concessão de medida liminar a fim de que sejam suspensos os efeitos da orientação normativa da Secretaria de Patrimônio da União “ON-GEADE-002”, aprovada pela Portaria 162/2001. Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada, com a revogação de todas as demarcações feitas à época de sua validade.
Fonte: site STF.