Moro explicou motivos pelos quais o Ministério da Justiça se posicionou contra a sanção do mecanismo do juiz de garantias Arquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil

Ao criar o juiz de garantias, a nova lei penal apelidada pelo governo de “pacote anticrime” lançou uma granada com endereço certo: caberá a esse novo magistrado fiscalizar o cumprimento de regras que proíbem negociações entre autoridades e imprensa para explora a imagem de presos.

Segundo o artigo 3º-F, “o juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal”. A regulamentação desse dispositivo deverá ser feita em até seis meses pelas autoridades competentes, segundo a lei.

A regulamentação deve tratar sobre “o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa, assegurados a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão”.

Tem-se, então, como explica o criminalista Fernando Fernandes, de duas questões fundamentais. “A primeira é a tutela do juiz de garantias quanto à preservação da imagem e da dignidade da pessoa submetida a prisão. A segunda, as diversas formas regulamentação da comunicação à imprensa que deverá vir de órgãos diversos como CNMP, CNJ, Ministério da Justiça e das secretarias de segurança dos estados. A regulamentação não retira a responsabilidade do juiz”, afirma.

Do site Conjur