Presidente do STF, Dias Toffoli, votou pelo uso com parcimônia das redes sociais por juízes. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (17) aprovar resolução para estabelecer regras para a utilização das redes sociais por magistrados de todo o país. Com a resolução, juízes que têm páginas nas redes sociais deverão se adequar às normas em até seis meses.

Pela resolução, os magistrados estão proibidos de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e fazer “juízos depreciativos” sobre despachos, votos ou sentenças. Os juízes também não podem apoiar ou criticar políticos, emitir opinião ou compartilhar discursos discriminatório “especialmente os que revelem racismo, LGBTfobiamisoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica“.

As punições para o descumprimento das regras estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Os juízes podem ser afastados do cargo, receber censura funcional ou aposentadoria compulsória.

Além das proibições, a norma também fez recomendações aos juízes, como abster-se de compartilhar conteúdo e propagar fake news, além de evitar autopromoção ou superexposição.

De acordo o CNJ, o objetivo é compatibilizar a liberdade de expressão com os deveres funcionais dos magistrados.

Os magistrados não podem usar logomarca institucional nas redes sociais e devem evitar dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz.

O voto do ministro Dias Toffoli,  na análise, foi vencedor por 7 votos, com apenas uma alteração. Toffoli também entendeu que deve ser institucionalizado que os juízes devam procurar apoio institucional caso sejam vítima de ofensas ou abusos (cyberbullying, trolls e haters), em razão do exercício do cargo.

Em seu voto, o ministro estimulou o uso das redes sociais para fins científicos e acadêmicos. “É estimulado o uso educativo e instrutivo das redes sociais por magistrados, para fins de divulgar publicações científicas, conteúdos de artigos de doutrina, conhecimentos teóricos, estudos técnicos, iniciativas sociais para a promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à Justiça.”

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Com informações do site Conjur e da Agência Brasil.