Mercado dos Peixes será concedido para iniciativa privada. Foto: Divulgação.

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, sancionou e já publicou no Diário Oficial do Município (DOM), as leis que autorizam o Executivo Municipal a conceder à iniciativa privada alguns equipamentos públicos da cidade. O Mercado dos Peixes e dois espigões estão na lista de estruturas públicas que serão concedidas por um período de 20 anos, podendo ser renovado por igual período.

No caso do Mercado Pescador Oscar Verçosa, também conhecido como Mercado dos Peixes, situado na Avenida Beira-Mar, 4771, poderão ser incluídos no objeto da concessão parcialmente, a critério do poder concedente, os seguintes serviços: a administração gerencial do Mercado, incluídos os serviços de zeladoria e vigilância, bem como a manutenção periódica de suas instalações físicas, como banheiros, corredores, estacionamento e outros.

A iniciativa privada também ficará responsável pela administração e a exploração econômica das unidades de comércio do Mercado; além da administração e a exploração econômica das áreas de estacionamento de veículos, bem como da estrutura física dos espaços contíguos ao Mercado.

De acordo com a Lei será resguardada a situação dos permissionários que tenham Termo de Permissão de Uso vigente na data da concessão. O prazo de vigência da concessão será de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável até o limite da lei, conforme o que estiver disposto no contrato e na legislação aplicável e vigente à época.

O prazo poderá ser prorrogado, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável e as hipóteses previstas no contrato, condicionada a prorrogação a razões de
interesse público devidamente fundamentadas.

Também foi publicado Lei que autoriza o Município de Fortaleza a outorgar a concessão dos espigões da Avenida Beira Mar, à altura da Rua João cordeiro, da Avenida Rui Barbosa e da Avenida Desembargador Moreira. A concessão se destina à implantação de empreendimentos de lazer e entretenimento nas áreas concedidas, com a respectiva manutenção e exploração econômica.

Patrimônio

A concessão referida respeitará os preceitos estabelecidos no Termo de Adesão firmado pelo Município de Fortaleza junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por meio do qual foi formalizada a cessão, ao Município, da gestão das praias marítimas urbanas localizadas em Fortaleza.

A vigência do Termo de Adesão mencionado no caput deste artigo é de 20 anos, a partir da publicação no Diário Oficial da União, de 4 de janeiro de 2018, prorrogável por iguais e sucessíveis períodos.

Regulamentar

Caberá à empresa vencedora do certame promover o desenvolvimento sustentável da atividade econômica, fomentar o turismo e gerar novas oportunidades de emprego, além de potencializar a ocupação dos espaços públicos e alavancar o processo de requalificação do entorno.

Competirá ao Poder Executivo Municipal a fiscalização das concessões autorizadas nos termos da Lei. O Governo fica autorizado a regulamentar a Lei, respeitadas as diretrizes do Termo de Adesão e as orientações normativas emitidas pela SPU.