Regras originalmente prevista apenas para as Forças Armadas foram estendidas a PMs e bombeiros. Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto de lei que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais (Lei 13.954/19).

Uma das principais mudanças do texto, aprovado pela Câmara em novembro e pelo Senado no último dia 4, está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos.

O grupo não terá idade mínima para se aposentar (reserva remunerada). Além disso, os militares terão reajustes anuais até 2023.

Uma regra de transição prevê que os militares que estão na ativa terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.

Adicionais
A lei cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, que vai variar, de acordo com a patente do militar, 5% a 32%. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.

A lei também prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos.

Alíquotas para pensões
Com a nova lei, a alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021.

A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.

Como os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.

Economia
O Ministério da Economia estima, como saldo líquido, que a União deixará de gastar R$ 10,45 bilhões em dez anos. Já a reforma da Previdência dos civis (PEC 6/19) economizará mais de R$ 800 bilhões no período.

Agência Câmara