Para Heitor Férrer, deputados são fiscais do governo eleitos pelo povo, tendo que ter livre acesso às repartições públicas estaduais. Foto: Marcelo Bloc / Blog do Edison Silva.

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o Projeto de Lei nº 683/19, de autoria do deputado Heitor Férrer (SD), que visa garantir aos deputados estaduais o livre acesso às dependências dos órgãos e repartições públicas estaduais.

Na justificativa, Heitor Férrer argumenta que, apesar dos direitos e das garantias serem amplamente assegurados aos deputados estaduais (seja por meio da Constituição Federal ou da Constituição Estadual, ou, ainda, pelo Regimento Interno dessa Casa Legislativa), não há lei alguma regulamentando, na prática, o acesso e o trânsito desses parlamentares nas dependências dos diversos órgãos e repartições públicas.

“É inaceitável que 46 homens e mulheres, que representam 9,2 milhões de cearenses, não tenham o direito de acessar repartições públicas no dia em que quiserem, obviamente respeitando os horários que não são comerciais. Se você chega em um hospital, o deputado tem o direito de entrada assegurado, agora na minha intenção por lei, pois não tem lei que discipline isto. Mas é inaceitável que você, fiscal do governo, fiscalizando as ações de governo, chegar em uma repartição pública e um guarda lhe barrar. Não é que eu queira aqui ser pretensioso, importante, não. É que a liturgia do cargo, no caso, deva dar esse respaldo legal ao deputado, de ele ter acesso à qualquer repartição pública no Estado do Ceará”, explicou Heitor ao Blog do Edison Silva.

Sanções

Segundo o texto do PL, o agente público que dificultar ou impedir o exercício da prerrogativa assegurada por esta lei ficará sujeito às sanções cíveis, criminais e administrativas cabíveis. A pena para a conduta prevista neste artigo corresponde à prevista para o crime mencionado no art. 319, do Código Penal: detenção, de três meses a um ano, e multa.

O projeto teve sua tramitação iniciada na Casa com a leitura no expediente do dia 18 de dezembro, seguindo para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões. Caso seja aprovado, seguirá para votação em plenário.