O governador, ao manter a demissão da ex-delegada, acatou parecer da Procuradoria. Foto: Ascom.

O governador Camilo Santana acatou parecer da Procuradoria Geral do Estado e ratificou a demissão da ex-delegada da Polícia Civil, Márcia Janine Espíndola. Ato assinado por ele no dia 29 do mês passado, do qual recorreu a demitida.

Leia a decisão do governador que manteve a demissão da ex-delegada:

PROCESSO Nº11075990/2019
INTERESSADO: MÁRCIA JANINE ESPINDOLA
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO
Trata-se de recurso administrativo apresentado por Márcia Janine Espíndola em face de decisão proferida do Exmo Sr. Governador do Estado do Ceará, em ato datado e publicado em 29/11/2019 no Diário Oficial do Estado (Série 3, Ano XI, nº 227), que DEMITIU a recorrente do cargo de Delegado de Polícia Civil, pela prática das transgressões disciplinares capituladas nos artigos 100, inciso I, bem como 103, alíneas “b”, inciso L e “c”, incisos III e X, todos da Lei nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará). A Procuradoria Geral do Estado em parecer nº 26/2019 de 19 de dezembro de 2019, entende que: “Quanto às hipóteses de cabimento do recurso, observa-se que a lei admite a sua interposição em apenas duas situações: quando a decisão impugnada for proferida contra expressão disposição legal , ou quando o ato for divergente da conclusão constante do relatório conclusivo da Comissão Processante.”
“No caso, a defesa do recorrente apresentou recurso administrativo com fundamento no inciso I do artigo 38, alegando violação ao contraditório e à ampla defesa; a ocorrência de erro de tipo e ausência de dolo; a ausência de notificação para o exercício do direito de opção; a boa-fé na conduta da requerente e, por fim, a desproporcionalidade na aplicação da pena de demissão.”

Conclui a Procuradoria: “Isto posto entendemos que o recurso administrativo deve ser indeferido…. Quanto ao pedido de revisão, considerando a deficiência na sua fundamentação, por ausentes as razões que justificariam o abrandamento da pena, opinamos pelo seu não conhecimento.” Ante o exposto, e em consonância com o entendimento da Douta Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o presente recurso administrativo e NÃO CONHEÇO o pedido de revisão.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza-CE, aos 20 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO.