Defesa de Lula alega que não se esgotaram todos os recursos cabíveis. Foto: Agência Brasil.

A defesa do ex-presidente Lula apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (2), um Habeas Corpus em que pede que o ministro Edson Fachin reconsidere sua decisão que manteve o julgamento do ex-presidente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fachin manteve decisão do ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar para suspender o julgamento  que acbou condenando Lula a 17 anos de prisão, no caso do Sítio de Atibaia.

A defesa, representada pelo advogado Cristiano Zanin”, afirmou que o TRF-4, com a decisão monocrática de Fachin, “atropelou a pendência de esgotamento dos recursos cabíveis sobre questões fundamentais à análise de mérito daquele recurso, bem como (a ordem cronológica de julgamento dos recursos em trâmite perante a Corte Regional”.

“De outro giro, vale destacar, que ao negar o seguimento deste Habeas Corpus, baseando-se em excessivo formalismo, estaria a Suprema Corte se omitindo diante de grave ilegalidade que estava a ponto de alcançar o réu quando da impetração, e que efetivamente se concretizou no dia 27″, disse.

Segundo o advogado, em um Estado Democrático de Direito, não pode um constrangimento ilegal contra a liberdade de um cidadão deixar de ser sanado pelo Poder Judiciário por obstáculo de regra procedimental.

“Aliás, muito pelo contrário, como já exposto acima, a possibilidade de imediato afastamento de constrangimento ilegal em Habeas Corpus é previsto tanto em lei, como no Regimento Interno. Ainda, não se pode olvidar que a ordem de writ pode ser concedida de ofício (de modo incidental) pelo magistrado que tomar conhecimento do constrangimento ilegal que está a sofrer o réu”, disse.

Ao fim, a defesa pediu que o ministro reconsidere a decisão e, se não for possível, que o Agravo Regimental apresentado seja analisado pela 2ª Turma da corte.

No último dia 27, a 8ª Turma do TRF-4 manteve sentença que, no mérito, condenou Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E mais: exasperou a pena cominada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que passou de 12 para 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa.

Fonte: site Conjur.