Vereadores da Comissão Especial se reuniram nesta quarta-feira (04). Foto: CMFor.

A Comissão Especial de apreciação de matérias que alteram o Plano Diretor de Fortaleza, se reuniu nesta quarta-feira (04), e aprovou a tramitação de três projetos de Lei Complementar que alteram o dispositivo legal. O presidente da Comissão, vereador Esio Feitosa (PDT) acredita que as propostas possam ser aprovadas ainda neste semestre.

O colegiado aprovou o parecer favorável e a tramitação do projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador Antônio Henrique (PDT), alterando a Lei Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019. A proposta modifica vários artigos da Lei que tratam da emissão de fumaça; criação de sistemas de reúso de efluentes; transporte de cargas perigosas; expedição de Licenciamento Ambiental.

Outra alteração foi no prazo de 12 meses para emissão de certificado de conclusão da Obra (Habite-se), pelo Município de Fortaleza, procedendo a declaração de nulidade, sem direito a qualquer indenização, além da aplicação das demais penalidades administrativas cíveis e penais, caso sejam constatadas divergências entre o projeto e a obra executada. Outro artigo modificado trata da reúso de “água cinza”, entre outras mudanças.

Uma proposta de autoria do vereador Didi Mangueira (PDT) altera a Lei Complementar nº 062 de 02 de fevereiro de 2009, e também teve parecer favorável. A proposta, segundo o autor, tem o objetivo de adequar a legislação urbanística a realidade encontrada no município de Fortaleza.

“Justifica-se o pleito pela necessidade de requalificação da área nas proximidades da estrada do Ancuri, compatibilizando a norma com os parâmetros urbanísticos já existentes nas áreas circunvizinhas. Isto porque essa área, apesar de totalmente urbanizada, antropizada e consolidada, com vias urbanizadas ladeando todo o perímetro, presença de energia elétrica e serviço de transporte urbano, esta tendo seu desenvolvimento impedido em razão do seu zoneamento urbanístico” – (Didi Mangueira)

Segundo o vereador, o fundamento para a mudança da classificação do zoneamento reside no Estudo Técnico apresentado pelo Professor Phd. Fábio Perdigão de Vasconcelos. “Naquela área inexiste qualquer recurso hídrico, não havendo a função ambiental necessária para a existência de zoneamento ambiental restritivo. O próprio órgão ambiental concluiu pela necessidade de mudança no zoneamento do perímetro”, pontua.

Já o projeto 0035/2019, de autoria do vereador Benigno Júnior, alterando a Lei Complementar n° 236/2019 também recebeu parecer favorável. A proposta visa adequar a legislação em observância aos limites territoriais de Fortaleza.

A mudança se deve ao fato de que a área apresenta características similares as circunvizinhas que se enquadram como ZEDUS – Aldeota. “Razão pela qual justifica-se a mudança de classificação do trecho incorporando-a a zona de forma a estimular a dinamização urbana e socioeconômica que é o objetivo principal da ZEDUS.” concluiu.

Com informações da CMFOR.