Deltan Dallagnol acusado de ter escrito o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

A corregedora-geral do Ministério Público, Elizeta de Paiva Ramos, arquivou representação contra os procuradores Deltan Dallagnol e Thaméa Danelon por eles terem escrito um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, protocolado pelo advogado Modesto Carvalhosa. Segundo a corregedora do CNMP, a representação se baseia nas conversas de Telegram divulgadas pelo site The Intercept Brasil, que, diz ela, foram obtidas de forma ilegal.

“E como se não bastasse, ainda que se ignorasse a forma da sua obtenção, inexiste, sequer, certeza da existência das supostas mensagens veiculadas pelo indigitado site The Intercept”, diz a corregedora, no despacho do dia 2 de dezembro.

A decisão da corregedora é, na verdade, uma discussão sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da nulidade de grampos telefônicos feitos sem autorização judicial.

As mensagens do Intercept, ela argumenta, são exemplos de prova nula porque obtidas de forma ilegal. E são peça central da representação, de autoria da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

A representação se baseia em mensagens trocadas entre Thaméa e Deltan sobre o pedido de impeachment do ministro Gilmar. No dia 3 de maio de 2017, Thaméa contou a Deltan que Carvalhosa a havia procurado para redigir o pedido de impeachment.

“Sensacional Thamis!!!”, respondeu Deltan, para depois aconselhar a colega a procurar procuradores do Rio de Janeiro: “Fala com o pessoal do RJ QUE TEM tudo documentado quanto à atuação do sócio da esposa“, disse.

Para a corregedora do CNMP, no entanto, as mensagens não podem ser usadas como provas. E, mesmo que pudessem, não demonstram infrações funcionais descritas na Lei Complementar 75/1993, diz.

Fonte: Site Conjur.