A atualização tarifária será apurada de acordo com a variação, no período de referência, do Índice Geral de Preços. Foto: Agência Brasil

O Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce) instituiu regras de atualização tarifária, aplicáveis às tarifas cobradas pela  Concessionária dos Serviços de  Água e Esgoto nos municípios regulados pelo órgão. De acordo com a resolução, a data-base para realização de reajustes e revisões será 1º de maio de cada ano. Tais alterações terão periodicidade de quatro anos.

Segundo a Arce, as alterações têm como objetivo “aperfeiçoar, normatizar e racionalizar os esquemas de revisão tarifária ordinária e extraordinária, bem como os reajustes tarifários dos serviços de água e esgoto, preservando a operação dos serviços delegados e a capacidade de investimento requerida”.

A atualização tarifária será apurada de acordo com a variação, no período de referência, do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substitui-lo.

2021

O valor das tarifas dos serviços de água e esgoto, ajustado conforme tais  percentuais, será repactuado, para mais ou para menos, quando da apuração dos resultados finais da primeira revisão tarifária periódica da Cagece, a ser realizada em 2021.

De acordo com a determinação, a realização de reajustes e revisões, ordinárias e extraordinárias, das tarifas dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) fica condicionada à normatização, pela Arce, dos procedimentos e metodologia a serem observados em tais eventos tarifários.

Cagece

A normatização será realizada por meio da publicação de atos normativos específicos pela Arce. Também passa a ser instituído mecanismo de atualização tarifária, a ser aplicado à tarifa média dos serviços de água e esgoto da Cagece, enquanto a normatização dos procedimentos e metodologia aplicáveis aos reajustes e revisões tarifárias não for concluída pela agência.