Deputado Manoel Duca é o autor do projeto. Foto: ALCE.

Está tramitando na Assembleia Legislativa um projeto de Lei de autoria do deputado Manoel Duca (PDT) que proíbe a venda de refrigerantes nas cantinas e lanchonetes instaladas em escolas privadas de educação básica instaladas no Ceará. A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda precisa passar por outros cinco colegiados.

O texto destaca que os refrigerantes devem ser substituídos por sucos derivados da polpa de frutos, preferencialmente, produzidos no Estado. De acordo com o autor, a proposta tem como objetivos contribuir para a educação alimentar e nutricional; gerar hábitos alimentares saudáveis; prevenir doenças por meio da alimentação saudável adequada; e resguardar a qualidade de vida da população a médio e longo prazos.

Caso a matéria seja aprovada, a fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo da Vigilância Sanitária. Caso não se adequem ao que diz o projeto, as escolas estarão sujeitas a punições previstas na legislação sanitária e até a perda da licença ou alvará de funcionamento.

“Os sistemas de ensino deverão estabelecer as normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei no âmbito de suas respectivas redes de ensino. Os sistemas de ensino deverão adotar campanhas educativas sobre alimentação saudável e combate a obesidade infanto-juvenil nas suas respectivas redes de ensino”.

Manoel Duca explica, em sua justificativa, que outras localidades já aprovaram legislações com o mesmo teor. Com a proposta, ele diz buscar “caminhos no sentido de garantir a solução de problemas relacionados à qualidade de vida do cidadão”. “O açúcar é o grande vilão da insegurança alimentar e nutricional de nossas crianças, presente em grande concentração nos refrigerantes, vendidos sem nenhuma regulação em escolas”, explicou.

Relator da matéria na CCJ, o deputado Walter Cavalcante (MDB), além do parecer favorável, também apresentou uma emenda substitutiva ao texto original. O emedebista especifica que a proibição da venda do produto seja feita em escolas básicas privadas de ensino fundamental para crianças de até 12 anos.

“Essa emenda objetiva dar mais eficiência a ideia do projeto, delimitando e visando implantar uma tendência mundial no Estado, de alimentação mais equilibrada e saudável para as crianças de até 12 anos, as quais não têm maturidade suficiente para tomar decisões de consumo”, explica Cavalcante.