Autor do projeto de lei, André Fernandes é o mais jovem deputado estadual da atual legislatura. Foto: ALECE

Já se encontra tramitando na Assembleia Legislativa do Ceará o Projeto de Lei 632/19, de autoria do deputado estadual André Fernandes (PSL), que veda a nomeação ou contratação, para cargos ou empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual cometido contra criança ou adolescente.

A lei aplica-se a casos com decisão judicial transitada em julgado, envolvendo crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como:

a) estupro de vulnerável;
b) corrupção de menores;
c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
d) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia .

Também estão inclusos na lei os crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet; além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

O parágrafo 2º da redação do projeto de lei afirma que se considera cargo ou emprego público todos aqueles de livre nomeação ou exoneração, bem como os que sejam preenchidos por meio de concurso público.

Justificativa

Na justificativa, André Fernandes lembra que, segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), o Ceará registrou 4.399 casos de violência sexual deste 2017. Destes, 1.863 foram cometidos contra crianças e 1.588 contra adolescentes.

De acordo com a redação do projeto, estudos com vítimas de casos como esse mostraram que boa parte apresentam sintomas comuns, como pesadelos, depressão, retraimento, distúrbios neuróticos, agressão e comportamento regressivo. Dessa forma, os artigos da lei foram redigidos “com o intuito de abranger todas as hipóteses em que uma pessoa, na administração pública, poderia trabalhar prestando atendimento a crianças ou adolescentes”.