Deputado Célio Studart. Foto: Michel Jesus/Agência Câmara.

O Projeto de Lei 5128/19 torna crime a divulgação de falsas vagas de emprego com o intuito de prejudicar terceiros. A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. O texto insere dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois seguirá para o Plenário da Casa.

Segundo o autor, deputado Célio Studart (PV/CE), a medida é necessária diante do elevado número de desempregados, 11,8% no trimestre encerrado em setembro. Esse percentual equivale a 11,5 milhões de pessoas sem ocupação.

Desemprego no Brasil

A taxa de desocupação no Brasil fechou o trimestre móvel, encerrado em setembro, em 11,8% quanto ao trimestre que acabou em setembro de 2018 (11,9%). O contingente de desocupados soma 12,5 milhões de pessoas. Já a população ocupada atingiu 93,8 milhões.

Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil.