Procuradores da República ligados à Lava Jato, publicam nota em defesa de decisão de Moro,quando era juiz.

O Ministério Público Federal saiu a público neste domingo (24) para defender a atitude de Sergio Moro de divulgar conversa grampeada entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff quando ele era juiz da “lava jato”, em março de 2016. Os procuradores afirmam que o magistrado seguiu o critério de que, quanto maior a gravidade do crime, menor a necessidade de sigilo do processo. Tal critério não tem nenhuma base em lei.

Além disso, a alegação de que a gravidade dos crimes justifica a divulgação é facilmente rebatida. Na época do grampo, Lula ainda era investigado e não tinha sido condenado por nada. Como o processo estava na fase de inquérito, Moro só tinha acesso à versão da acusação, já que a defesa não pôde se manifestar nessa etapa. O critério da gravidade só pode ser atestado pelo ponto de vista da acusação, mas o juiz não pode abraçá-lo sem ressalvas.

A manifestação do MPF foi divulgada depois que mensagens vazadas de procuradores do Ministério Público Federal mostraram que, em março de 2016, a força-tarefa encomendou uma pesquisa para provar que o então juiz Sergio Moro agiu de forma padrão ao vazar os áudios de Lula e Dilma Rousseff. O levantamento, no entanto, saiu pela culatra: os procuradores descobriram que Moro raramente levantava o sigilo dos investigados.

A história foi revelada neste domingo (24/11) em reportagem em conjunto entre Folha de S.Paulo e The Intercept Brasil. Momentos depois de o texto ser publicado, o MPF saiu em defesa contundente de Moro.

Divulgou nota defendendo o juiz, afirmando que a pesquisa não dizia o que dizia e que Moro fez o que era certo. No Brasil, não causa mais estranheza o órgão de acusação sair em defesa pública e apaixonada do julgador.

Em sua nota, o MPF justifica a conduta de Moro e diz que as decisões do juiz “seguiram um princípio claro: quanto maior a gravidade dos fatos, menor o grau de sigilo. A decisão no caso envolvendo o ex-presidente Lula seguiu esse mesmo princípio, sendo devidamente fundamentada.”

Os procuradores alegam que quanto mais grave o crime, menor o sigilo que deve ser respeitado. Trata-se de um critério completamente arbitrário, não previsto em lei e baseado apenas na visão da acusação, com o qual o juiz não deveria ter nenhum envolvimento.

Do site Conjur