Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem pena aumentada. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

O ex-presidente Lula era o mantenedor, fiador e beneficiário do esquema de pagamento de propinas mantido entre órgão do governo e empreiteiras com interesse em contratos com a Petrobras.

Como no caso do tríplex do Guarujá (SP), a segunda instância em Porto Alegre votou nesta quarta-feira (27/11) de forma idêntica para aumentar a condenação do petista no do sítio de Atibaia (SP).

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que, no mérito, condenou-o pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E mais: exasperou a pena cominada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que passou de 12 para 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa.

Frustrando a defesa, os desembargadores entenderam que a condenação de Lula não poderia ser anulada com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu sobre a ordem das alegações finais — o réu seria o último a ‘‘falar’’ no processo penal.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos do âmbito da “lava jato” no TRF-4, num voto de mais de 3 horas, derrubou todas as preliminares e nulidades levantadas pela defesa de Lula e dos demais réus no chamado ‘‘caso do sítio de Atibaia’’, mantendo a confirmação da sentença da juíza Gabriela Hardt.

“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o cargo de máxima autoridade da nação brasileira, haveria a expectativa de que se comportasse com a conformidade do direito, e mais, que coibisse ilicitudes”, disse Gebran. Trata-se da segunda vez que o desembargador confirma uma condenação de Lula no âmbito da Lava Jato. A primeira foi no caso do tríplex do Guarujá.

Defesa

Além de diversas nulidades processuais, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não provou nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele. “Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país”, disse Zanin.

Com informações do site Conjur e Agência Brasil.