Ministro Celso de Mello é o autor da jurisprudência e redator da doutrina que protege a liberdade de imprensa no Brasil. Foto: Rosinei Coutinho/STF.

Ao receber o Prêmio da Associação Nacional de Jornais de Liberdade de Imprensa de 2019, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, afirmou que se trata de “uma distinção de grande importância, especialmente no momento em que vozes autoritárias em nosso país se insurgem contra a liberdade de expressão e contra o próprio regime democrático”.

A entrega do prêmio ocorreu nesta segunda-feira (11) no Rio de Janeiro. Celso não pôde comparecer, mas recebeu o prêmio, antecipadamente, em seu gabinete na sexta-feira (08).

O ministro se tornou o terceiro integrante do Supremo a ser premiado pela ANJ. Antes dele, os ministros Ayres Britto e Cármen Lúcia haviam sido homenageados, em 2008 e 2015, respectivamente.

Celso é o autor da jurisprudência e redator da doutrina que protege a liberdade de imprensa no Brasil. Seus votos são os mais reproduzidos nos julgamentos e decisões que envolvem ações por dano moral contra jornalistas. O ministro tem buscado a absolvição até mesmo de autores de reportagens que beiram a irresponsabilidade — para mostrar que o interesse público deve prevalecer sobre direitos individuais.

Quando o decano recebeu o prêmio na sexta, disse que a iniciativa era importante na luta pela democracia. “Nós, afinal, temos que nos insurgir contra tentativas e ensaios autoritários que buscam suprimir essa liberdade natural que deve haver em sociedades democráticas”.

Em pronunciamento gravado para agradecer o prêmio, o ministro, citando a Declaração de Chapultepec, apontou que “uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade”.

Não há sociedades livres sem essa garantia, ressaltou. Por isso, esse direito não pode sofrer nenhum tipo de limitação, especialmente as impostas pelo Estado e seus agentes.

De acordo com o magistrado, são expressões dessa garantia a ampla difusão da informação, o exercício irrestrito de criticar e a possibilidade de formular denúncias contra o poder público. E a liberdade de expressão e imprensa não é uma concessão estatal, mas “um valor inestimável e insuprimível da cidadania”.

O decano do Supremo também disse que magistrados e tribunais não podem inibir a liberdade de expressão, sob pena de o Judiciário virar o novo responsável pela censura estatal no Brasil.

“A interdição judicial imposta a jornalistas e a empresas de comunicação social, impedindo-os de noticiar ou de veicular dados relativos a práticas ilícitas ocorridas nos meios governamentais, não importando a posição hierárquica dos agentes públicos envolvidos, configura, segundo entendo, clara transgressão ao comando emergente da Constituição da República que consagra, em plenitude, a liberdade de imprensa”, avaliou.

Fonte: Site Conjur.